A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo da entrega da declaração de imposto de renda referente a 2021, um processo um tanto quanto confuso e burocrático. Essa é a hora de buscar toda a papelada guardada durante o ano passado e colocá-la em cheque. Se você comprou, vendeu, doou, herdou ou até reformou um imóvel, é preciso declará-lo no Imposto de Renda 2022.
Junto com a especialista Elisabeth Libertuci, advogada e palestrante sobre assuntos tributários no Brasil e no exterior, e sócia do escritório Lewandowski Libertuci, buscamos descomplicar de uma vez os seus direitos perante os tributos e entender como declarar cada situação da forma correta. Junto com a especialista Elisabeth Libertuci, advogada e palestrante sobre assuntos tributários no Brasil e no exterior, e sócia do escritório Lewandowski Libertuci, buscamos descomplicar de uma vez os seus direitos perante os tributos e entender como declarar cada situação da forma correta.
Para começar, todos os imóveis devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", e sempre o valor declarado deve ser o que o contribuinte pagou até o dia 31 de dezembro de 2021, ou seja, nada que passe dessa data deve ser somado. Uma dica é: na aba "discriminação", você deve especificar ao máximo sobre a situação de pagamento de cada bem.
Além disso, não esqueça de sempre guardar as documentações e tê-las completas em mãos na hora de colocar tudo na ponta do lápis. Vai facilitar (e muito) sua vida!
Se liga na mudança em relação ao último ano!
A especialista alerta sobre a mudança do Imposto de Renda 2022 em relação ao IR 202: agora, se você vender um imóvel com uma porcentagem de ganho de capital e adquirir outro em até 180 dias, você se encontra isento de tributações acima do lucro de compra e venda.
Ela exemplifica para facilitar: "se o contribuinte comprou imóvel por 10 e vendeu por 100, há ganho na venda de 90. Mas se a pessoa física compra outro imóvel em 180 dias da data da venda por 100 ou mais, não há imposto a ser recolhido sobre o ganho de 90". A especialista continua, "a Receita Federal alargou a possibilidade de não haver o imposto sobre ganho de capital em março deste ano e estabeleceu que a não tributação do ganho se estende a situação de compra ou venda de imóvel na planta", explica.
Quais benfeitorias devem ser declaradas?
Outra grande dúvida é em relação as declaração de reformas nos imóveis, já que nem sempre é necessário. Entretanto, declarar a reparação dos bens aumenta sua valorização e diminui os impostos diante de uma possível venda futura com ganhos de capitais que gerem tributação.
Contudo, vale ressaltar, nem sempre essas benfeitorias implicam na redução do imposto a pagar no momento da venda. "Tudo depende de quando o imóvel foi comprado em comparação com a época em que as benfeitorias foram realizadas. Se elas não são contemporâneas à época da aquisição, pode ser melhor não considerá-las no cálculo do ganho de capital", pontua.
"Isso acontece porque o cálculo do ganho considera o tempo em que o imóvel integra o patrimônio do contribuinte. Se o imóvel (sem as benfeitorias) foi adquirido, por exemplo há mais de 20 anos e as benfeitorias há um ano, não considerar as benfeitorias no cálculo do ganho de capital tende a implicar em um imposto menor." Ou seja, é de extrema importância que o contribuinte faça os dois cálculos para encontrar o valor mais benéfico.
Sobre imóveis financiados
Como deve ser feita a declaração do pagamento das parcelas? Quais parcelas considerar? Como fazer essa conta? Essas são algumas das dúvidas mais frequentes em relação a bens financiados pelos bancos.
Quando um imóvel é dado em garantia para a aquisição, a ficha "dívidas e ônus reais” não deve ser preenchida. "Nessa situação, a pessoa física deve informar os valores pagos apenas na declaração de bens. Exemplo: se a aquisição e o o financiamento ocorreram em 2021, o valor na coluna da "Situação em 31/12/2020" será zero, e na "Situação em 31/12/2021", deverá ser informado o total valor desembolsado até 31/12/2021. Para os próximos anos, este valor deve ser acrescido dos desembolsos realizados nos anos subsequentes", comenta a advogada.
Já quando não existe nenhum bem dado em garantia, a situação muda o valor pago ao vendedor e deve constar na declaração de bens em seu valor integral. "Aí sim, a ficha “dívidas e ônus reais” deverá ser preenchida e a cada ano o valor recebido por empréstimo terá de ser reduzido, de acordo com as amortizações que forem acontecendo", afirma.
Fonte: Casa Vogue